Escola Estadual Antônio Augusto Ribeiro

O QUE É GRÊMIO?

Grêmio é a entidade representativa dos interesses dos estudantes de cada escola, que propõe a discussão e implementação de ações tanto no ambiente escolar quanto na comunidade à qual a escola pertence.

O Grêmio Estudantil é uma iniciação dos jovens na gestão participativa da sociedade em que vivem. Quando verdadeiramente comprometida, a organização defende os interesses dos alunos, buscando parceria com todas as pessoas que participam do cotidiano escolar: diretores, coordenadores, professores etc. O grêmio poderá atuar em atividades culturais, esportivas, sociais, políticas e comunitárias.


LEGISLAÇÃO

Lei Federal 7.389 de 04/11/1985 - Dispõe sobre a organização de entidades representativas de estudantes de 1º e 2º Graus.

Lei Federal 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 53 inciso IV – garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.

Lei Estadual 1.949 de 08/01/1992 - Assegura a livre organização dos estudantes.

Resolução S.E. E 1.294 de 25/04/1986 - Aprova modelo de estatuto dos grêmios estudantis.


GRÊMIO PASSO A PASSO

Para formar o grêmio são necessários cinco grandes passos, todos extremamente importantes. Confira, com atenção, cada um deles:

I – O grupo que pretende formar o grêmio comunica à direção da escola, divulga a proposta entre os alunos, convidando os interessados e os representantes de classe (se houver) para formar a Comissão Pró-Grêmio. Este grupo elabora uma proposta de estatuto que será discutida e aprovada pela Assembleia Geral.

II - A Comissão Pró-Grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da Assembleia Geral. Nesta reunião, decide-se o nome do grêmio, o período de campanhas das chapas, a data das eleições e se aprova o Estatuto do Grêmio. Nessa reunião também são definidos os membros da Comissão Eleitoral.
Importante: A Assembleia Geral precisa ser registrada em ata.

III - Os alunos reúnem-se e formam as chapas que concorrerão à eleição. Eles devem apresentar suas ideias e propostas para o ano de gestão no Grêmio Estudantil. A Comissão Eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.

IV – A Comissão Eleitoral organiza a eleição (o voto é secreto). A contagem é feita pelos representantes de classe, acompanhados de dois representantes de cada chapa e, eventualmente, dos coordenadores pedagógicos da escola. No final da apuração, a Comissão Pró-Grêmio deve fazer uma Ata de Eleição para divulgar os resultados.

V – A comissão Pró-Grêmio envia uma cópia da Ata de Eleição e do Estatuto para a direção da escola e organiza a cerimônia de posse da diretoria do Grêmio.

A cada ano reinicia-se o processo eleitoral a partir do item III.


MODELO DE ESTATUTO

Um novo estatuto está sendo elaborado na SEEDUC com a colaboração das organizações estudantis.


GLOSSÁRIO

COMISSÃO PRÓ-GRÊMIO: grupo de alunos interessados na formação do Grêmio. Atividades: divulgar a ideia do Grêmio na escola, elaborar o Estatuto do Grêmio e convocar a Assembleia Geral.

ASSEMBLEIA GERAL: reunião de todos os alunos da escola para discutir e aprovar alguma proposta do Grêmio. É o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil. Para garantir que a decisão da Assembleia Geral seja representativa, pelo menos 10% dos alunos matriculados na escola deverão estar presentes na reunião, do contrário, convoca-se outra Assembleia geral.

COMISSÃO ELEITORAL: grupo formado por dois representantes de cada chapa, representantes de classes e coordenação pedagógica da escola. Será responsável por todo o processo eleitoral: fazer as cédulas com os nomes das chapas, providenciar a urna, contar os votos e divulgar os resultados.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (APM): é uma instituição auxiliar da escola, que tem como objetivo contribuir com o processo educacional e a integração família-escola-comunidade. Como a escola não tem autonomia para movimentar recursos financeiros diretamente, é pela APM que recebe e aplica recursos vindos da Secretaria de Educação ou resultante de festas, contribuições etc. É composta por, no mínimo, 23 pessoas (11 no Conselho Deliberativo, 9 na Diretoria Executiva e 3 no Conselho Fiscal).

CONSELHO DE ESCOLA: O Conselho é o maior órgão de decisão da escola. É composto por 40% de professores, 25% de pais, 25% de alunos, 5% de especialistas e 5% de funcionários, eleitos no início do ano.

MAIORIA SIMPLES DE VOTO: considerando o total de votos obtidos, vence quem receber o maior número de votos (metade mais um).

QUÓRUM: número de pessoas presentes em uma reunião, assembleia ou discussão. Pode-se estabelecer um quórum mínimo, ou seja, um número mínimo de pessoas necessário para legitimar uma decisão.

Existem três níveis de representação das entidades estudantis: as municipais, as estaduais e a federal. Elas são autônomas. No quesito nacional, a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) representa todos os estudantes do Ensino Médio brasileiro.

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